Nos contratos as partes são, por exemplo, o fornecedor e o consumidor, o proprietário do imóvel (locador) e o inquilino (locatário), são todos os participantes que se relacionam em um negócio, que por meio de cláusulas contratuais estipulam direitos e deveres entre si.
Jamais assine um contrato com pressa, sua assinatura deve ser voluntária. Se tiver a oportunidade, leve-o para casa, leia devagar e com atenção e esclareça todas as dúvidas, peça o auxílio de um advogado.
A seguir descubra 10 dicas essenciais que vão te auxiliar e evitar problemas futuros.
1 – Certifique que os dados das partes interessadas estão corretos, como nome, estado civil, número de identidade, CPF/CNPJ e endereço.
O contrato precisa conter os dados das partes interessadas, ou seja, nome completo, profissão, estado civil, número de CPF, endereço, essas informações são essenciais para localização das partes, se houver necessidade, até em casos de ação judicial. Quando se trata de empresa, deverá constar o CNPJ, o endereço da firma e os dados do representante, sendo essencial verificar se quem assina em nome da pessoa jurídica possui tal poder, o que pode ser atestado com a simples leitura do contrato social.
2 – Veja se as condições como preço,prazo, forma de pagamento, termos de rescisão e etc.
Esteja atento ao valor, deve estar expressamente especificado o preço da contratação, a forma de pagamento (dinheiro em espécie, cheque, parcelamento, transações bancárias), verifique se há exigência de sinal.
Não se esqueça de verificar a cláusula de rescisão, em alguns casos há cobranças de valores abusivos.
3 – Exija pelo menos duas testemunhas para assinar o contrato, não abra mão dessa possibilidade, é importante se, caso seja necessário a execução do contrato perante o judiciário caso a outra parte não cumpra com o acordo contratual.
Às vezes não é dada a devida importância, é a presença de pelo menos 2 (duas) testemunhas para que também assinem o documento com os contratantes, tendo a assinatura das testemunhas,será possível reduzir a duração de uma possível ação judicial (somente se necessário), sendo assim, o contrato ganha força de título executivo, conforme previsto no art. 784, III, do CPC, de maneira que será diretamente ajuizada uma execução contra a parte inadimplente.
4- Rubrique todas as páginas do documento, não se esqueça de rubricar os documentos anexos. lembre-se de guardar uma via de todas as páginas e documentos.
É muito importante rubricar todas as páginas e anexos do documento, é garantia que as pessoas que estão assinando o contrato lerem todas as folhas e estão cientes do que está sendo acordado. Se porventura, haja alteração em uma das páginas do contrato após assinatura, a rubrica garante que a pessoa apenas concordou com o contrato original, sem as alterações posteriores.
Outra dica importante, sempre que o contrato se referir ou remeter a um anexo – solicite-o para análise. Jamais assine um contrato ou declare que conhece algum documento anexo, se você não pode analisar previamente este documento antes de anexá-lo ao contrato.
5- Guarde todo tipo de documentação referente ao contrato, panfletos, anúncios, nota fiscal, correspondência, esse tipo de documentação pode vir a ser útil futuramente.
Seja organizado e guarde tudo o que puder que for relacionado ao contrato, separe uma pasta, escreva na capa o nome do referido contrato, por exemplo, documentos do contrato da compra do apartamento no centro, se possível, digitalize os documentos e salve os arquivos em um pendrive.
6 – De acordo com a lei alguns contratos devem ser registrados no cartório de títulos e documentos ou firmados por escritura pública.
Vamos pensar na negociação de compra e venda de um imóvel, caso não seja registrada no órgão competente, não terá validade. Nesse caso os custos deverão ser pagos pela parte mais interessada, na maioria das vezes o comprador.
7- Preste atenção às cláusulas que estabeleçam multas, reajustes e índices de correção.
As cláusulas que tratam das multas e juros devem ter muita atenção em qualquer contrato, não assine o contrato até que sejam devidamente esclarecidas, em alguns casos, multas que ultrapassam 10% do valor restante devido, podem ser consideradas abusivas.
8 – Leia todo o documento do começo ao fim, sem pular cláusulas, pode ser que o contrato não reflita o seu conteúdo.
O que muitas vezes pode ser cansativo, que é a leitura total das páginas de um contrato, pode evitar problemas futuros. Nem sempre o nome do contrato reflete o seu conteúdo, que é o caso do contrato tendencioso, que não reflete o que foi combinado, ou que favorece apenas uma das partes e desfavorece a outra, um só terá vantagens e o outro desvantagens.
9 – Ainda que esteja lidando com amigos e parentes é sempre importante o contrato escrito.
As maiores causas de brigas familiares ou entre amigos, tem relação financeira, até porque é muito difícil cobrar aquela dívida do seu melhor amigo, ou uma dívida antiga do seu cunhado. Para que se mantenha uma relação saudável entre amigos e parentes é necessário que se formalize transações e registre-as em cartório, para evitar futuros desentendimentos naquele almoço de domingo entre família ou na hora daquela papo entre amigos.
10 – Cláusulas contrárias a lei são nulas.
Cláusulas que vão contra a lei, serão sempre nulas, por exemplo, as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva são consideradas abusivas pela justiça.
Supomos que, você perca a comanda em um bar ou restaurante, geralmente a multa é alta e você acaba ficando em desvantagem. Além de possivelmente você não ter consumido o valor total da multa, isso te coloca em desvantagem excessiva, e o dono do estabelecimento em vantagem excessiva, logo será considerada uma cláusula nula pela justiça.
Por fim, a análise contratual é importante, leia todas as cláusulas existentes com calma, a assinatura do contrato deve ser um ato voluntário, e nunca deve ser feito sob sombra de dúvidas e incertezas, um contrato assinado que contenha condições não tão claras pode trazer sérios problemas, apesar de ser possível reverter várias questões na justiça, você deve contar sempre com um advogado para lhe orientar.
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O direito espera por sua atitude!
Abraço, Dr. André.